Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos do Serviço Civil do Poder Executivo constantes do Sistema de Classificação de Cargos, ficam reavaliados e organizados, na forma da Sistemática constante do Anexo I, desta Lei.