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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969

Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.

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Art. 9º

Tôdas as verbas orçamentárias ou extra-orçamentárias destinadas ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria do Interior e Justiça, serão destinadas à autarquia criada por esta Lei, em forma de auxílio concedido pelo Govêrno do Estado.