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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969

Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

Passam a integrar o patrimônio do Departamento, os bens móveis e imóveis, obrigações e outros encargos que, pertencendo ao Estado, se encontrarem atualmente sob a administração do Departamento de Imprensa Oficial.