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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969

Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos previstos nesta Lei, serão arrecadados pela Autarquia, ou, quando convier, por outras repartições arrecadadoras, mediante convênios especiais.