Artigo 6º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969
Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Junto ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado, funcionará, como órgão fiscal, uma Delegação de Contrôle, composta de três (3) membros, sendo:
a
um representante da Secretaria do Interior e Justiça;
b
um representante da Secretaria da Fazenda; e
c
um representante do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.