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Artigo 6º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969

Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

Junto ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado, funcionará, como órgão fiscal, uma Delegação de Contrôle, composta de três (3) membros, sendo:

a

um representante da Secretaria do Interior e Justiça;

b

um representante da Secretaria da Fazenda; e

c

um representante do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.