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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969

Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

A Autarquia ora criada terá a sua estrutura, regulamento e classificação das funções gratificadas aprovados mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.