Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969
Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Autarquia ora criada terá a sua estrutura, regulamento e classificação das funções gratificadas aprovados mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.