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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969

Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.

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Art. 16

Dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da vigência desta Lei, serão baixados os decretos de que tratam os artigos 3°. e 10.