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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969

Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.

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Art. 13

Poderá o D.I.O.E., sempre que julgar conveniente aos interêsses da Administração, admitir pessoal sob o regime da legislação trabalhista.