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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969

Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.

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Art. 11

Nos cargos de Auxiliar de Artes Gráficas serão enquadrados os atuais ocupantes da série de classe de Auxiliar de Artífice e os servidores que exercem atribuições inerentes às artes gráficas, aplicando-se, no que couber, o que dispõe a Lei n°. 4.544, de 31 de janeiro de 1962.