Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969
Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos cargos de Auxiliar de Artes Gráficas serão enquadrados os atuais ocupantes da série de classe de Auxiliar de Artífice e os servidores que exercem atribuições inerentes às artes gráficas, aplicando-se, no que couber, o que dispõe a Lei n°. 4.544, de 31 de janeiro de 1962.