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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5970 de 15 de Julho de 1969

Erege em autarquia estadual, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

O atual Departamento de Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria do Interior e Justiça, fica erigido em autarquia estadual, com a denominação de Departamento de Imprensa Oficial do Estado (D.I.O.E.), dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, sede e fôro na cidade de Curitiba e vinculado à referida Secretaria do Interior e Justiça.

Parágrafo único

Nesta lei são considerados equivalentes as expressões "Departamento" e "D.I.O.E.".