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Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 80

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pela Lei 7732 de 07/10/1983)