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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 8º

A Comissão de Promoções de Oficiais dispõe de uma Secretaria sob a direção de um oficial, sem direito a voto, regida por regulamento próprio.