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Artigo 78 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 78

Ficam revogados os Capítulos I e II, do Título IV - artigos 53 a 91 - da Lei nº. 1.943, de 23 de junho de 1954, a Lei nº. 5.198, de 30 de novembro de 1965 e demais disposições em contrário.