Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 77

O Curso Superior de Polícia sòmente será exigido, para efeito de promoção ao último pôsto do Quadro de Oficiais Combatentes, quando de sua criação e funcionamento na Corporação.