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Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 75

As disposições que regulam o direito de acesso dos oficiais da Corporação não são aplicáveis aos oficiais da Reserva Remunerada ou Reformados, convocados para o exercício de funções ou execução de missões específicas.