Artigo 74 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Verificado pela CPO que o oficial foi promovido irregularmente, será o mesmo adido ao quadro a que pertencer, sem contar tempo de antiguidade relativa, até que por direito lhe caiba a promoção.