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Artigo 74 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 74

Verificado pela CPO que o oficial foi promovido irregularmente, será o mesmo adido ao quadro a que pertencer, sem contar tempo de antiguidade relativa, até que por direito lhe caiba a promoção.