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Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 73

O interstício e arregimentação exigidos para as promoções de oficiais poderão, em caso de necessidade de serviço, ser reduzidos através Decreto do Chefe do Poder Executivo, sob proposta do Comandante Geral, até metade do respectivo tempo.