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Artigo 72, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 72

Os têrmos técnicos e abreviaturas usados nesta Lei, são assim definidos.

I

"Atestado de Origem". documento administrativo policial-militar, destinado à apreciação da origem real da incapacidade física decorrente de ato de serviço.

II

"Cargo" ou "Função". conjunto de atribuições definidas por Lei ou regulamento e cometidas ao policial-militar.

III

"Comandante Geral": oficial nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para exercer o cargo que lhe dá a designação.

IV

"Comando Geral": Comandante Geral e seu Estado Maior.

V

"CPO": Comissão de Promoções de Oficiais.

VI

"Corporação": Polícia Militar do Estado do Paraná.

VII

"Hierarquia": escala de subordinação do policial-militar.

VIII

"Inquérito Sanitário": perícia medico-administrativa destinada a apurar se a incapacidade física temporária ou definitiva é decorrente de ato de serviço.