Artigo 72, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os têrmos técnicos e abreviaturas usados nesta Lei, são assim definidos.
I
"Atestado de Origem". documento administrativo policial-militar, destinado à apreciação da origem real da incapacidade física decorrente de ato de serviço.
II
"Cargo" ou "Função". conjunto de atribuições definidas por Lei ou regulamento e cometidas ao policial-militar.
III
"Comandante Geral": oficial nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para exercer o cargo que lhe dá a designação.
IV
"Comando Geral": Comandante Geral e seu Estado Maior.
V
"CPO": Comissão de Promoções de Oficiais.
VI
"Corporação": Polícia Militar do Estado do Paraná.
VII
"Hierarquia": escala de subordinação do policial-militar.
VIII
"Inquérito Sanitário": perícia medico-administrativa destinada a apurar se a incapacidade física temporária ou definitiva é decorrente de ato de serviço.