Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A resolução dos casos omissos, relativos ao comissionamento de oficiais, é da competência da Comissão de Promoções de Oficiais.