Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comandante Geral, sempre que necessário, proporá ao Chefe do Poder Executivo a substituição de qualquer membro ou suplente da CPO.