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Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 69

A dispensa do comissionado, antes de efetivado, pode ocorrer em qualquer dos postos, findo o prazo do comissionamento, mediante proposta do Comandante Geral ao Chefe do Poder Executivo.