Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 69
A dispensa do comissionado, antes de efetivado, pode ocorrer em qualquer dos postos, findo o prazo do comissionamento, mediante proposta do Comandante Geral ao Chefe do Poder Executivo.