Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Ao oficial comissionado são atribuídos os deveres, direitos, obrigações e regalias inerentes ao pôsto, exceto a vitalicidade, que sòmente adquirirá se efetivado.