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Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 66

Dá-se a promoção em ressarcimento de preterição do oficial que:

I

Em processo regular, tenha reconhecido seu direito à promoção.

II

"Sub-judice", cesse tal efeito.

III

Desaparecido ou extraviado, fique comprovado em inquérito ter a causa independido de sua vontade.