Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Dá-se a promoção em ressarcimento de preterição do oficial que:
I
Em processo regular, tenha reconhecido seu direito à promoção.
II
"Sub-judice", cesse tal efeito.
III
Desaparecido ou extraviado, fique comprovado em inquérito ter a causa independido de sua vontade.