Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O oficial que tiver sofrido punição disciplinar no pôsto, estiver "sub-judice" ou tenha sido condenado por prática de crime, está impedido de integrar a Comissão de Promoção de Oficiais.