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Artigo 56, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 56

A bravura, como princípio adotado para promoção na Polícia Militar, caracteriza-se por:

I

Prática de ato incomum de coragem.

II

Audácia no cumprimento do dever ou além dêste, exteriorizada em feitos úteis às operações policiais-militares.

III

Resultados conseguidos e exemplo dado no cumprimento do dever.