Artigo 56, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A bravura, como princípio adotado para promoção na Polícia Militar, caracteriza-se por:
I
Prática de ato incomum de coragem.
II
Audácia no cumprimento do dever ou além dêste, exteriorizada em feitos úteis às operações policiais-militares.
III
Resultados conseguidos e exemplo dado no cumprimento do dever.