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Artigo 53, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 53

O oficial de maior antiguidade relativa que não satisfaça os requisitos estabelecidos para a promoção perde o direito de acesso, ressalvado o disposto nos parágrafos 3º. e 4º. do artigo 29 da presente Lei.

Parágrafo único

O direito de acesso transmite-se, no caso do presente artigo, ao oficial que ocupar o número seguinte no escalão, e assim sucessivamente.