Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A promoção pelo princípio de antiguidade é devida ao oficial que, possuindo maior antiguidade relativa, satisfaça os requisitos previstos nesta Lei.