Artigo 40, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Comissão de Promoções de Oficiais, através de votação de seus membros, inclusive o Presidente, formará seu conceito sobre o oficial, observando os seguintes valores numéricos: (Redação dada pela Lei 18659 de 22/12/2015)
I
Conduta Militar: de zero a dois (2) pontos.
I
conduta militar e civil: de zero a dois pontos; (Redação dada pela Lei 18659 de 22/12/2015)
II
Espírito Militar: de zero a dois (2) pontos.
II
cultura policial-militar e dedicação ao trabalho: de zero a dois pontos; (Redação dada pela Lei 18659 de 22/12/2015)
III
Cultura Policial-Militar: de zero a dois (2) pontos.
III
potencialidade para o desempenho de funções mais elevadas: de zero a dois pontos. (Redação dada pela Lei 18659 de 22/12/2015)
IV
V
VI
Parágrafo único
O mérito a ser atribuído ao oficial é obtido através da soma dos conceitos de cada quesito, emitidos pelos membros, inclusive o Presidente, dividida pelo número de votantes da CPO, de cuja decisão não cabe recurso.
§ 1º
O mérito a ser atribuído ao oficial é obtido através da soma dos conceitos de cada quesito, emitido pelos membros, inclusive o Presidente, dividido pelo número de votantes da CPO, de cuja decisão não cabe recurso. (Redação dada pela Lei 18659 de 22/12/2015)
§ 2º
Para a formação do conceito, a Comissão de Promoções de Oficiais deverá levar em consideração os documentos elencados no art. 27 desta Lei, os quais deverão compor todo o procedimento de avaliação e emissão do conceito e deverão permanecer arquivados junto à Secretaria da CPO. (Incluído pela Lei 18659 de 22/12/2015)
§ 3º
Emitido o conceito, este passa a integrar o patrimônio funcional do oficial para a promoção a qual está concorrendo, sendo modificado somente quando da incidência de circunstâncias que ensejem seu aumento ou diminuição, avaliadas pela CPO. (Incluído pela Lei 18659 de 22/12/2015)
§ 4º
Caso o oficial receba conceito inferior a três pontos, a CPO deverá registrar por escrito as circunstâncias motivadoras desta decisão. (Incluído pela Lei 18659 de 22/12/2015)