Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Contagem de pontos é o processo através do qual a CPO afere as qualidades morais, intelectuais, profissionais e outros fatôres que a conduzam a estabelecer graus justos e equilibrados, com referência ao merecimento ou não do oficial.