Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Organizados os quadros de acesso, as respectivas fichas de merecimento dos concorrentes são publicadas em boletim reservado.