Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os quadros de acesso para a promoção pelo princípio de merecimento são organizados, relacionando-se os oficiais por postos e quadros, na ordem decrescente do número de pontos obtidos.