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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 34

Os quadros de acesso para a promoção pelo princípio de merecimento são organizados, relacionando-se os oficiais por postos e quadros, na ordem decrescente do número de pontos obtidos.