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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 33

Na organização dos quadros de acesso para promoção pelo princípio de antiguidade, os oficiais são relacionados em rigorosa ordem de antiguidade relativa, observados seus postos e quadros, respectivos.