Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Na organização dos quadros de acesso para promoção pelo princípio de antiguidade, os oficiais são relacionados em rigorosa ordem de antiguidade relativa, observados seus postos e quadros, respectivos.