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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 31

A Comissão de Promoções de Oficiais organizará os quadros de acesso para promoção de oficiais, com base no efetivo previsto de cada escalão hierárquico, obedecidas as proporções fixadas pela presente Lei, para as promoções pelos princípios de antiguidade e merecimento.