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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 30

Os quadros de acesso para promoções pelos princípios da antiguidade ou merecimento, são organizados separadamente, devendo estar sempre atualizados.