Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os quadros de acesso para promoções pelos princípios da antiguidade ou merecimento, são organizados separadamente, devendo estar sempre atualizados.