Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Promoções de Oficiais é orgão permanente da Polícia Militar do Estado do Paraná, que tem por finalidade:
I
Cumprir e fazer cumprir a presente Lei.
II
Estudar e opinar sôbre assuntos relativos à promoção de Oficiais. Seção II