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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 3º

A Comissão de Promoções de Oficiais é orgão permanente da Polícia Militar do Estado do Paraná, que tem por finalidade:

I

Cumprir e fazer cumprir a presente Lei.

II

Estudar e opinar sôbre assuntos relativos à promoção de Oficiais. Seção II