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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 28

A Comissão de Promoções de Oficiais, de posse dos documentos enumerados no artigo anterior, organizará em caráter confidencial a ficha de promoção do Oficial, determinando, se fôr o caso, sua inclusão no quadro de acesso.