Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os documentos básicos para o ingresso de oficiais nos quadros de acesso são os seguintes: (Redação dada pela Lei 18659 de 22/12/2015)
I
Resumo das alterações funcionais.
I
resumo das alterações funcionais; (Redação dada pela Lei 18659 de 22/12/2015)
II
Fichas de informações da Seção competente do Estado Maior e da Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais.
II
informações da Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais; (Redação dada pela Lei 18659 de 22/12/2015)
III
ficha de avaliação anual de desempenho, expedida pelo seu comandante imediato; (Incluído pela Lei 18659 de 22/12/2015)
IV
ficha de aptidão demonstrada em inspeção anual de saúde, expedida pela junta médica da Corporação ou profissional por ela designado; (Incluído pela Lei 18659 de 22/12/2015)