Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A vacância de pôsto, nos quadros da Corporação, dá-se mediante publicação, em Boletim Ordinário do Comando Geral, do ato que a originou.