Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os assuntos tratados nas sessões de trabalho da CPO constarão de Ata lavrada em livro próprio, que será publicada em Boletim do Comando Geral.