Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Presidente determinará, sempre que necessário o comparecimento às reuniões da CPO, de qualquer oficial ou bacharel lotado na Consultoria Jurídica da Corporação, para prestar esclarecimentos e opinar sôbre assuntos em pauta.