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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 2º

As promoções de oficiais, nos quadros da Polícia Militar do Estado do Paraná, são realizadas com o objetivo de atender:

I

Às necessidades de pessoal, com base no efetivo fixado em Lei.

II

Ao aproveitamento dos valores profissionais para desempenho das diferentes funções, principalmente de Comando, Chefia ou Direção.

III

Ao adequado equilíbrio de acesso, de forma regular, gradual e sucessiva, aos postos da hierarquia policial-militar.