Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As resoluções ou pareceres da CPO são adotadas quando aprovadas, pelo menos, por metade mais um de seus membros presentes.