Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os membros da CPO, quando julgarem conveniente ou por determinação do Presidente, justificarão, por escrito, os seus votos.