Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A votação é secreta ou nominal e, nêste último caso, feita na ordem inversa de antiguidade dos seus membros.