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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 13

Aos membros da Comissão é assegurado o direito de vista do processo em discussão, antes da votação.

Parágrafo único

O prazo de vista é de oito (8) dias úteis e aquêle que usar dêste direito deverá apresentar um relatório escrito, que será discutido pela Comissão.