Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os trabalhos do relator são sempre escritos e terminam por um parecer devidamente justificado que, depois de lido e discutido, é submetido a votação.