Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969
Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cada assunto a ser apreciado pela CPO é estudado por um relator, sorteado pelo Presidente, o qual dispõe de oito (8) dias úteis para competente relatório.