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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5944 de 23 de Maio de 1969

Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 1º

A presente Lei estabelece os princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Art. 1º

Esta Lei estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 21792 de 06/12/2023)

Parágrafo único

O comandante-Geral da Polícia Militar baixará ato instituindo o regimento interno da Comissão de Promoções de Oficiais. (Incluído pela Lei 7732 de 07/10/1983)

Parágrafo único

O Comandante-Geral da Polícia Militar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar baixarão atos instituindo o regimento interno da Comissão de Promoções de Oficiais das respectivas instituições. (Redação dada pela Lei 21792 de 06/12/2023)