Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5901 de 28 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga Cornélio Procópio a Congoinhas.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga Cornélio Procópio a Congoinhas.