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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5901 de 28 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga Cornélio Procópio a Congoinhas.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga Cornélio Procópio a Congoinhas.