Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5901 de 28 de Dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga Cornélio Procópio a Congoinhas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga Cornélio Procópio a Congoinhas.