Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5897 de 26 de Dezembro de 1968
Autoriza a denominar Senador Robert Kennedy, um dos ginásios do Estado.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza a denominar Senador Robert Kennedy, um dos ginásios do Estado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.